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Foto do escritorRafael Pereira

Já leu aquele livro "Casais Inteligentes Enriquecem Juntos"?

É um bestseller do Gustavo Cerbasi que vale a pena!




Muitas vezes os casais operam negócios em conjunto, seja o empreendedor o esposo ou esposa, companheiro ou companheira. Em tempos de crise, também é comum que se recorra aos bancos para aquele empréstimo para ajustar o fluxo de caixa ou mesmo para quitar alguma dívida de curto prazo com juros mais atraentes.

Por vezes, infelizmente, essa dívida não consegue ser quitada e aquela salvação financeira se torna um tremendo problema.


Um ponto muito importante nesse aspecto é que, quase sempre, há a inclusão do esposo ou esposa na condição de avalistas, ou seja, quando ficam corresponsáveis pelos valores contraídos em um empréstimo, por exemplo.


A execução de uma dívida - uma cobrança judicial, no caso - deve observar algumas formalidades processuais. Caso não haja respeito a algumas normas, ainda que a dívida de fato "exista", o credor pode não ter o direito de exigi-la.


Não é nada incomum haver falhas processuais quando os processos de execução são ajuizados e, então, passa a ser real a possibilidade de bloqueios judiciais de contas bancárias ou penhora de bens, sejam imóveis ou veículos.


A autorização do(a) cônjuge para que o aval seja válido é previsto em lei, mas a sua aplicação futura no processo de cobrança tem sido objeto de discussão e de anulação de dívidas.


Não se trata de uma opção daquele que deve receber valores, mas sim de respeito à lei, que observe de quem exige a dívida. Diversos são os casos de pessoas que sequer possuem conhecimento sobre a sua condição de avalista e, quando menos esperam, têm sua conta bancária bloqueada por determinação judicial.


Preste atenção e evite assumir responsabilidades de forma indevida.

Procure sempre um advogado de sua confiança!

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