Opa, opa, opa (dirão os trabalhistas de plantão). E estão certíssimos. O verbo pejotizar deve ser conjugado com cautela e moderação. Mas a sua aplicação é realidade e faz parte do novo cenário de relações de trabalho existente nos dias atuais. Tudo porque há uma vilã nessa tão repetida história: a tributação sobre o trabalho.
Os direitos trabalhistas não estão sob ataque em alguns casos. Neles, pejotize!
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou o tema e aplicou-lhe um elemento que faz todo o sentido para a validação do trabalho que, mesmo de natureza pessoal, é remunerado e tributado por meio de pessoa jurídica. Trata-se da vontade plena das partes que, por questão lógica, não pode ser tida por nula dados os aspectos vantajosos que a natureza da relação jurídica eleita pelos envolvidos.
Muito se discutiu sobre isso ao longo dos anos (muitos trabalhos de conclusão, dissertações e teses a respeito) e um mito agora cai por terra: a aplicação absoluta da fragilidade do "contratado". Há casos e casos, claro. Mas o julgamento de que fulano, ainda que no exercício de determinada atividade intelectual e mediante remunerações altas, tivesse o mesmo tratamento de um trabalhador com formação intelectual menor para atividades nitidamente de caráter empregatício sempre pareceu uma afronta.
Veja-se a cena como um todo. Em um dos casos, determinado profissional ajusta suas condições contratuais e tem a plena ciência de que a tributação incidente em caso de vínculo celetista afetará por demais o seu lucro (sim, lucro). De outro lado, o trabalhador sequer possui tal conhecimento, tampouco fazendo - para ele - tanta diferença assim a tributação que recairá sobre os seus vencimentos.
Por vezes o leigo questiona a lógica jurídica, pois ela se afasta da lógica em seu sentido geral. Razão ao leigo, portanto, que nos abre os olhos para algumas aberrações que foram construídas juridicamente (mea-culpa).
São 3 os pontos mais importantes para o manejo correto desse tipo de contratação:
trabalhadores de "alto nível"
valores elevados de remuneração
vantagem tributária ao pejotizado
Preste atenção e sempre consulte seu jurídico de confiança. Mas é possível a pejotização com segurança jurídica. Sim, é!
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